REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO MUNICIPAL DO PSOL DE PIRANHAS – ALAGOAS.
Presidente Estadual do PSOL, Mário Agra |
Com a presença do Presidente Estadual, Mário Agra, foi realizado no dia 03 de setembro o 1º Congresso do PSOL do município, onde nos informou da real situação do partido em âmbitos estadual e nacional, também o comprometimento de aproximação com todos os diretórios municipais de Alagoas que já são mais de 20 diretórios.
O Distrito Piau foi o local escolhido para a realização do congresso por sua maioria de filiados e aproveitar o momento para apresentar alguns pontos de atuação do partido no município, dentre eles:
Reunião realizada no dia 16 de janeiro de 2011, em praça pública do Distrito Piau com a presença Dr. Elio Ventura, filho de Piranhas e advogado, expondo aos presentes assuntos relacionados a Projetos de Iniciativa Popular e a PEC 13 / 2003, da qual fala sobre a Emancipação de municípios brasileiros, registrando também a presença do Senhor Josué Ferreira um dos homens que deu sua contribuição na Emancipação da cidade de Pariconha, também foi convidado para participar do evento e por motivos pessoais não comparecendo, o Dr. Paulo Bonfim da cidade de São Sebastião.
Outro momento destacado no congresso foi à participação do Presidente do Diretório Municipal, Carlos Alberto (Carlinhos do Piau), onde no dia 10 de junho usou a tribuna da Câmara de Vereadores do município para expor uma possível resolução da qual terá como objetivo de regulamentar os futuros projetos de iniciativa popular, é claro, dentro de um entendimento jurídico legal e se nossos vereadores acharem importante para o processo participativo da sociedade, ou seja, tudo aquilo que nos garantir a Constituição Federal do Brasil, podendo destacar o artigo Art. 14. - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 que regulamenta a tramitação dos projetos dentro das esferas competentes.
Agradecendo ao Presidente da Câmara de Vereadores de Piranhas, o Senhor Agilson Ferreira Barros (PP) (conhecido como Xôxo) pelo espaço concedido, atendendo os Termos da Constituição Federal do Brasil e a Lei Orgânica do Município – Princípios Fundamentais: (Art. 1º, V – o pluralismo político) e a todos os presentes, destacando: Vereador Paulo Ricardo (PSDB), onde colocou a importância da resolução, lembrando aos demais que seria necessário uma reformulação tanto na lei orgânica do município como no regimento interno da câmara. O Vereador João Raimundo gravou o momento como importantíssimo para democracia dentro da Câmara Municipal, pois estaríamos dando oportunidades a quem realmente saber dos problemas, que são os moradores do município, destacou: seria gratificante votar matérias partindo da vontade do povo e debater junto ao povo dentro da câmara, coisa que não estariam acontecendo no município.
Fazendo parte da pauta, a Nova Composição do Diretório Municipal de Piranhas - Alagoas: 1- Presidente: Carlos Alberto Rodrigues; 2- Secretário de Organização (Vice-presidente): Manoel Aparecido Alcântara Almeida; 3- Segundo Secretário: Edvânio José da Silva; 4- Tesoureiro: Alexsandro Pedro da Paz; 5- Segundo Tesoureiro: André Júnior Alves dos Santos, assim composição eleita pelos filiados presentes.
Foram também escolhidos os delegados para participar do II Congresso Estadual do PSOL em Alagoas, que deverá acontecer no mês de Novembro, são eles: Titulares: RICARDO VIEIRA DA SILVA, ALEXSANDRO PEDRO DA PAZ, JOSE NILDO DA SILVA, ALEX SANDRO PEREIRA DE ALMEIDA, Suplentes: CARLOS ALBERTO RODRIGUES E PEDRO FERNANDES DA SILVA.
VOCÊ TEM OPÇÃO
Texto entregue aos vereadores de Piranhas e apresentado a população presente
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Piranhas
Praça Manoel Teixeira de Souza, s/n, Piranhas – AL.
Ementa: Altera o art. 110º -Seção II – Dos Projetos de Lei do Regiment4o Interno desta Câmara, de acordo os artigos 1º e 61º - regulamentado pela Lei nº 9.709/98 a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14º da Constituição Federal do Brasil, em conformidade na Lei Orgânica do município, de acordo com os Art. 55º a 58º.
.Art. 1° Regulamento do projeto de iniciativa popular deve ser de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, será exercido pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, obedecidas as seguintes condições:
I - a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;
II - a proposta será protocolada pela Secretaria da Câmara, que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação;
III - o projeto de lei apresentado, na forma deste artigo, terá prioridade em sua tramitação, e devendo ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:
A) não sofrerá prejudicidade, por encerramento de legislatura;
B) qualquer projeto que disponha sobre matéria análoga ou semelhante será a ele anexado, vedada a sua anexação a qualquer outro;
C) prazo de tramitação de noventa dias, em regime de prioridade;
D) turno único de discussão e votação.
IV - No Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos, um de seus signatários, para esse fim indicado quando da apresentação da proposta;
V - cada projeto de lei, apresentado nos termos deste artigo, deverá circunscrever-se a um único assunto, independentemente do número de artigos que contenha.
Art. 2° Um projeto de lei de iniciativa popular não pode versar sobre matérias referentes a assuntos privativos do chefe do Poder Executivo, como, a criação de cargos e aumento de sua remuneração, ou do Poder Legislativo, como a fixação de subsídios para os agentes políticos (Prefeito, Vereadores e Secretários).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
1º Congresso Municipal do PSOL de Piranhas
Depoimento do Presidente Estadual do PSOL, Mário Agra |
Depoimento do Filiado Gilson Possidonio Ramos |
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